Em nota a blogueiro, advogado diz que clientes lesados devem buscar apoio jurídico contra o ‘São José da Sorte’.

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Caro Nill Júnior
Devido aos acontecimentos do dia 23 de março de 2015 envolvendo a empresa “São José da Sorte”, muitos consumidores foram tomados pelo sentimento de desespero e angústia ante a possibilidade de perderem os valores investidos na chamada compra premiada.
As diligências da Polícia Civil tiveram o intuito de acautelar os anseios da população e representam apenas o primeiro passo nas investigações que se iniciaram com o fito de apurar a existência ou não de fraude na estrutura e administração da pessoa jurídica tendente à violação do patrimônio alheio.
Em resumo existem basicamente três perfis de clientes: 1) Aqueles que já foram sorteados ou que já quitaram todos os carnês, mas que ainda não receberam os respectivos bens ou valores; 2) Aqueles que ainda estão pagando os carnês e são considerados adimplentes; 3) Aqueles que deixaram de pagar os carnês antes do prazo do respectivo grupo.
Para salvaguardar os direitos dos consumidores que se sentirem lesados a opção é buscar providência judicial pertinente visando à reparação dos danos eventualmente causados. Para tanto, é necessário está munido de cópias de RG; CPF; Comprovante de Residência; Contrato de Adesão e Comprovante das Parcelas já quitadas.
Mais informações certamente surgirão nos próximos dias com o decorrer das investigações, propiciando apontar os rumos que as futuras lides seguirão.
São José do Egito/PE, 24 de março de 2015.
Tiago Salviano Cruz
Advogado
OAB/PE 1.410A




Clientes se aglomeraram na frente do sorteio, revoltados.

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