A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou
irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do
exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa
ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à
Prestação de Contas da prefeitura referente ao exercício financeiro de
2013.
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou
irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do
exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa
ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à
Prestação de Contas da prefeitura referente ao exercício financeiro de
2013.
Origem: Prefeitura Municipal de Tuparetama – PMT
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 15700161 –
Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao 3º
quadrimestre do exercício financeiro de 2013, tendo como interessado o
Sr. Edvan César Pessoa da Silva, Prefeito do citado município.
Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, referente ao 3º
quadrimestre do exercício financeiro de 2013, tendo como interessado o
Sr. Edvan César Pessoa da Silva, Prefeito do citado município.
Julgamento: A
Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular a
documentação, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de
2013, aplicando multa ao responsável, Sr. Edvan César Pessoa da Silva.
Determinou, ainda, a anexação do processo à Prestação de Contas da
referida Prefeitura pertinente ao citado exercício financeiro. As
informações são do A.Online.
Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular a
documentação, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de
2013, aplicando multa ao responsável, Sr. Edvan César Pessoa da Silva.
Determinou, ainda, a anexação do processo à Prestação de Contas da
referida Prefeitura pertinente ao citado exercício financeiro. As
informações são do A.Online.