Tem Lei em Tabira que proibe e preve multa para Bares abrem na Sexta-Feira Santa.

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Bares
do município de Tabira são proibidos de abrirem e comercializarem bebidas
alcoólicas na sexta-feira santa. A determinação atende a Lei Municipal n° 360,
de autoria do vereador Marcílio Pires, sancionada em 2006 pelo então
prefeito Josete Amaral.
 O
estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá
pagar multa. Caso haja reincidência, o valor da penalidade aumenta. Além da
multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento
suspenso. A medida vale de zero hora da sexta-feira até às 0h do sábado.

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