Bares
do município de Tabira são proibidos de abrirem e comercializarem bebidas
alcoólicas na sexta-feira santa. A determinação atende a Lei Municipal n° 360,
de autoria do vereador Marcílio Pires, sancionada em 2006 pelo então
prefeito Josete Amaral.
do município de Tabira são proibidos de abrirem e comercializarem bebidas
alcoólicas na sexta-feira santa. A determinação atende a Lei Municipal n° 360,
de autoria do vereador Marcílio Pires, sancionada em 2006 pelo então
prefeito Josete Amaral.
O
estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá
pagar multa. Caso haja reincidência, o valor da penalidade aumenta. Além da
multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento
suspenso. A medida vale de zero hora da sexta-feira até às 0h do sábado.
estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá
pagar multa. Caso haja reincidência, o valor da penalidade aumenta. Além da
multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento
suspenso. A medida vale de zero hora da sexta-feira até às 0h do sábado.