Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 10.800,00 pelo TCE.

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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular
na sessão da última terça-feira o processo referente ao Relatório de
Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama referente ao terceiro
quadrimestre de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Edvan César Pessoa
da Silva (Deva Pessoa) no valor de R$ 10.800,00. A multa deverá ser
recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
 
De acordo com o conselheiro e relator do
processo, Dirceu Rodolfo, apesar de a prefeitura ter comprometido com o
pagamento da folha mais de 54% da receita corrente líquida no
quadrimestre anterior, o prefeito deixou de promover os cortes
recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para voltar à
normalidade.


O Poder Executivo Municipal ultrapassou o
limite da despesa total com pessoal (54%) no primeiro semestre de 2012,
não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de
2013 e não a enquadrou no quadrimestre seguinte. Ao contrário,
comprometeu com o pagamento da folha no primeiro, segundo e terceiro
quadrimestres de 2013, os percentuais de 59,64%, 59,57% e 60,24%,
respectivamente.


“Conforme se extrai da análise dos
dados, a Prefeitura desenquadrou-se no primeiro semestre de 2012 e não
eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”,
acrescentou Dirceu Rodolfo.


O prefeito apresentou defesa, mas o
conselheiro relator chegou à conclusão de que os argumentos não foram
convincentes para contestar o relatório de auditoria elaborado pelos
técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570016-
1). O
Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador
Gustavo Massa.

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