Justiça bloqueia bens de diretores da Compesa e construtoras em Pernambuco.

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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou o bloqueio de bens das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia e também de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão é uma resposta à ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir eventual ressarcimento ao erário por irregularidades praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, em 2005 e 2007.
A decisão foi tomada em 16 de abril, mas só foi divulgada na última sexta-feira (24). Segundo a JFPE, a decisão foi do juiz Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, titular da 35ª Vara Federal em Pernambuco. A ação de improbidade ingressada pelo MPF diz que o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, em Pernambuco.
O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço (preço cobrado acima do normal) de R$ 9.796.737,79, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras.
O MPF acusa três diretores da Compesa de serem os responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços. Outros dois representantes da entidade que também subscreveram o contrato são acusados de contribuírem de forma intencional na confecção dos aditivos contratuais para ensejar a irregularidade. De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos.
O G1 procurou a Compesa e foi informado que das cinco pessoas citadas no processo, apenas Roberto Cavalcanti Tavares continua trabalhando na entidade, sendo, inclusive, o atual presidente. Em nota, a companhia disse que ainda não foi notificada sobre a decisão, a qual, por ter caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados.
A Compesa esclareceu, ainda, que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo TCU relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.

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