A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, há pouco, a aceitabilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/07, que devolve aos Estados o direito de legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios
Pelo texto, esses atos serão feitos por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar, após consulta prévia às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito.
Distrito de Fátima, municipio de Flores-PE
Autor da PEC, o ex-deputado Vicentinho Alves (PR-TO) justificou a proposta afirmando que desde 1996, com a promulgação da Emenda Constitucional 15, tornou-se inviável a criação de novos municípios. Com a emenda 15, a criação de municípios continuou a ser autorizada por lei estadual, mas apenas dentro do período determinado por lei complementar federal.
Relator na CCJ, Décio Lima (PT-SC) recomendou a aprovação da PEC principal e das apensadas 101/2007 e 23/2011. “Nada vejo nas propostas que tenda a abolir a forma federativa de Estado ou a separação de poderes ou ainda o voto ou os direitos e garantias individuais”, disse Lima.