A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas
no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda
aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos
atos. O valor da multa será publicado em breve no Diario Oficial do Órgão.
julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas
no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda
aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos
atos. O valor da multa será publicado em breve no Diario Oficial do Órgão.
Origem: Prefeitura Municipal de Tabira – PMT
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 13047152 – Admissão de Pessoal
referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal
de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções, de responsabilidade do
Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito do referido município.
referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal
de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções, de responsabilidade do
Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito do referido município.
Julgamento: A Segunda Câmara desta
Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos
autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda
aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador
de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira.
Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos
autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda
aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador
de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira.