Dinca Brandino é multado, de novo, pelo Tribunal de Contas. Veja!!!

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas
no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda
aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos
atos. O valor da multa será publicado em breve no Diario Oficial do Órgão.

Origem: Prefeitura Municipal de Tabira – PMT

Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO

Órgão Julgador: 2a. Câmara 

Processo: 13047152 – Admissão de Pessoal
referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal
de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções, de responsabilidade do
Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito do referido município. 

Julgamento: A Segunda Câmara desta
Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos
autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda
aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador
de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira.

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