168 mil cigarros são apreendidos pela Polícia Militar em Afogados da Ingazeira.

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As primeiras informações que chegam ao Blog do Cauê Rodrigues, é que  uma
grande operação   desmontou por volta das 15h00 desta segunda feira, um
esquema de distribuição de cigarros contrabandeados do Paraguai, no
centro da cidade de Afogados da Ingazeira, onde seriam comercializados
clandestinamente. Segundo informação da  policia militar, cerca de 168
mil cigarros foram apreendidos.




O efetivo seguiu  com a
carga e suspeitos de integrar o grupo para a Delegacia de Policia de
Afogados. O Sertão também acaba sendo rota do contrabando a partir do
Paraguai. 


Ainda segundo a policia,
a carga foi apreendida em poder de José Hermes de Souza, natural da
cidade de Patos, no sertão da Paraíba.




 A Equipe Malhas da Lei e
a Equipe Poligono com um efetivo de seis policiais, entre eles o Cabo
Edinaldo Vitorino, participaram da operação.




Ainda segundo a Policia,
o acusado José Hermes de Souza já tinha sido preso no começo do ano e
solto durante a Semana Santa, por envolvimento crimes de contrabando de
cigarros.




cigarro posto
mercadoria importada com elisão de impostos, incorre em lesão não só ao
erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses
públicos como a saúde e a atividade industrial internas,
configurando-se 
contrabando, e não descaminho. Precedente: HC 100.367, Primeira Turma, DJ de 08.09.11. 2. O crime de contrabando incide
na proibição relativa sobre a importação da mercadoria, presentes as
conhecidas restrições dos órgãos de saúde nacionais incidentes sobre o 
cigarro.
3. In casu, a) o paciente foi condenado a 1 (um) ano de reclusão, em
regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 
334 , § 1º , alínea d, do Código Penal (contrabando), por ter adquirido, para fins de revenda, mercadorias de procedência estrangeira – 10 (dez) maços, com 20 (vinte) cigarros cada
– desacompanhadas da documentação fiscal comprobatória do recolhimento
dos respectivos tributos; b) o valor total do tributo, em tese, não
recolhido aos cofres públicos é de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e
cinquenta reais); c) a pena privativa de liberdade foi substituída por
outra restritiva de direitos.



4. O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros,
tendo em vista que “não é o valor material que se considera na espécie,
mas os valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”
(HC 118.359, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de
11.11.13).
 
 
 
Fonte: Cauê Rodrigues.

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