O Programa
de Aquisição de Alimentos – PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696,
de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o
acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
de Aquisição de Alimentos – PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696,
de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o
acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o
alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos
pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas
atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de
segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de
ensino.
alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos
pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas
atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de
segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de
ensino.
A denúncia
é do Blog do Nêgo de Ana e mostra que a gestão municipal tem
direcionado os alimentos do programa para o Hospital Municipal. Segundo
informações do IPA, os alimentos eram pra serem destinados para o Lar do
Idoso, NAOC – Núcleo Assistencial Orlando Celso, CRAS e mais duas
instituições que não tiveram seus nomes revelados.
é do Blog do Nêgo de Ana e mostra que a gestão municipal tem
direcionado os alimentos do programa para o Hospital Municipal. Segundo
informações do IPA, os alimentos eram pra serem destinados para o Lar do
Idoso, NAOC – Núcleo Assistencial Orlando Celso, CRAS e mais duas
instituições que não tiveram seus nomes revelados.
Fonte: Blog de Nego de Ana.