Segundo TCE, Governo de Flores realizou gastos sem documentação que comprove as despesas.

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Por Junior Campos

A Corte de Contas de Pernambuco, após análise das contas de gestão da Prefeitura de Flores referente ao exercício financeiro de 2013, apontou diversas irregularidades, que segundo o relator do processo, Adriano Cisneiros não foram sanadas.

Segundo o relatório do TCE, que Júnior Campos teve acesso, o município realizou gastos na ordem de mais de R$ 68 mil, sem documentação que comprove as despesas, como: notas fiscais de serviços, notas fiscais-fatura ou outros documentos equivalentes, há apenas os comprovantes de pagamentos.

Ao justificar as despesas, a prefeitura de Flores alegou que as despesas tidas sem comprovação são provenientes de serviços cartorários, débitos vencidos e vincendos provenientes de convênios com a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e com o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ.

Já pra o TCE, só as de as despesas referentes ao CIMPAJEÚ foram justificadas, num montante de R$ 16.162,00, por apresentação de ofício e contrato entre a instituição.
Outra irregularidade apontada pelo tribunal foram despesas com diárias em valores acima do permitido pela legislação pertinente.

Segundo o relatório do TCE, o município realizou despesas com diárias em valores acima do permitido, pois extrapolaram os valores permitidos pela legislação municipal, alcançando o montante de R$ 2.235,00.

Após analisar a defesa da prefeitura, Em Nota Técnica de Esclarecimento, a auditoria afirma que, mediante a apresentação do Decreto Municipal nº 07/2013, de 07/02/2013, o valor passível de devolução pelo ordenador passou a ser de R$ 328,78.

Através das notas de empenhos coletadas, a auditoria ainda constatou a realização de diversas despesas, com o credor BPM Serviços Ltda., sem uma efetiva e regular comprovação, pois não apresentam boletins de medição claros e transparentes, com todos os detalhes do serviço efetivamente prestado., no montante de R$ 1.892.703,36.
Após emissão de um nota técnica o TCE entendeu, que algumas notas de empenho e respectivas notas fiscais foram atestadas, mas considerou que não batem com os boletins de medição apresentados, num valor total de R$ 115.503,30, de forma que este montante permanece irregular.

Outro item irregular apontado pela Corte de Contas de PE foi o recolhimento parcial da contribuições previdenciárias do RPPS. Considerando o somatório mensal dos comprovantes apresentados, ficou evidenciado uma diferença não comprovada e consequentemente não recolhida de R$ 861.777,69, de janeiro a dezembro de 2013.

Em Nota Técnica de Esclarecimento a auditoria afirma que os comprovantes de recolhimentos anexados pela defesa sanam parcialmente a irregularidade apontada.

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