Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa 2,8 milhões de Reais e caça seus direitos por 5 anos.

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A
Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto
Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade
administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa
proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas
sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
 

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e
outros documentos que constatou falhas na sua organização e
funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos
descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral
ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim
como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a
legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove
centavos).


A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram
normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não
houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando
prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006
(posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal
prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240
(duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso
I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota
patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.


Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes
Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais
membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim,
adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos,
pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos
benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a
obrigação seria da Prefeitura Municipal”.


Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da
litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da
Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à
responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de
sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que
realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o
questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela
improcedência do pedido.


Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão
não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove
centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido
normalmente nos contracheques dos servidores públicos.


Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o
período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não
teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das
contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o
então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a
fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas
alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser
condenado”, definiu a magistrada.


E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de
Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o
domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de
despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os
valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a
previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem
falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.


“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno
porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor
que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais
prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu
de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes
da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É
entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário
não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes
transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no
município em questão”.


Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em
face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e
improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.


Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de
R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos
multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas
planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência
da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento
danoso”, segundo a decisão.


Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo
de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco
anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a
decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Sávio Torres sobre sentença: “estou tranquilo”



 

savio-torresO
ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres disse estar tranquilo sobre a
condenação de seus direitos políticos e a devolução de valores ao erário
público informada pelo blog.


Ele afirma que ainda não foi intimado pela Justiça, mas que irá
recorrer da sentença e acrescentou que está confiante em reverter a
condenação no Tribunal de Justiça.


“Não concordo com a condenação pois não deixei de repassar as
contribuições previdenciárias para o Funpretu. Apenas transferi os
valores com atrasos por que a Prefeitura não tinha dinheiro em caixa
para fazer o repasse todo o mês”.


Torres argumenta “que agiu de boa-fé e que a maioria dos prefeitos da
região também atrasaram os repasses das contribuições previdenciárias
para os Fundos de Previdência locais e que nada sofreram por tal
conduta, que é a mesma tomada por ele”.

Por fim. espera que com o recurso a justiça seja feita e a sentença
seja revista, ‘como tantas outras já foram’. “Essa sentença em nada
atrapalha meus planos políticos futuros”, garante

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