A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou
regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no
município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar
daquele município. O Tribunal enviou as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores:
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou
regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no
município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar
daquele município. O Tribunal enviou as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores:
1. Instruir, nas aquisições diretas, processos de dispensa devidamente justificados em relação à escolha do contratado e do preço a ser pago, inclusive apresentando parâmetros de julgamento objetivos para uma devida avaliação da proposta apresentada;
2.
Exigir dos licitantes, na fase habilitatória, documentos de autorização
do Detran para prestação dos respectivos serviços de Transporte Escolar;
Exigir dos licitantes, na fase habilitatória, documentos de autorização
do Detran para prestação dos respectivos serviços de Transporte Escolar;
3.
Utilizar a ‘modalidade de licitação Pregão’ e o ‘Sistema de Registro de
Preços’ para objetos transparentemente compatíveis com tais procedimentos, ou seja, quando tratar-se indubitavelmente de bens e serviços comuns;
Utilizar a ‘modalidade de licitação Pregão’ e o ‘Sistema de Registro de
Preços’ para objetos transparentemente compatíveis com tais procedimentos, ou seja, quando tratar-se indubitavelmente de bens e serviços comuns;
4. Registrar nos editais, transparentemente e com menção expressa, as normas municipais que disciplinam os respectivos procedimentos licitatórios a serem realizados;
5.
Apresentar e evidenciar efetivamente as ‘fontes regulares’ dos
valores-base considerados nos diversos cálculos, referentes às ‘planilhas de custos e formação de preços’;
Apresentar e evidenciar efetivamente as ‘fontes regulares’ dos
valores-base considerados nos diversos cálculos, referentes às ‘planilhas de custos e formação de preços’;
6.
Desenvolver metodologia eficiente de verificação dos itens de
habilitação dos licitantes, visando cumprir todas as regras editalícias
às quais a Administração se acha estritamente vinculada.
Desenvolver metodologia eficiente de verificação dos itens de
habilitação dos licitantes, visando cumprir todas as regras editalícias
às quais a Administração se acha estritamente vinculada.
Fonte: AF Online.