TCE faz recomendações sobre licitação do transporte escolar de Flores-PE.

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A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou
regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no
município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar
daquele município. O Tribunal enviou
 as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores:

1. Instruir, nas aquisições diretas, processos de dispensa devidamente justificados em relação à escolha do contratado e do preço a ser pago, inclusive apresentando parâmetros de julgamento objetivos para uma devida avaliação da proposta apresentada;

2.
Exigir dos licitantes, na fase habilitatória, documentos de autorização
do Detran para prestação dos respectivos serviços de Transporte 
Escolar;

3.
Utilizar a ‘modalidade de licitação Pregão’ e o ‘Sistema de Registro de
Preços’ para objetos transparentemente compatíveis com tais 
procedimentos, ou seja, quando tratar-se indubitavelmente de bens e serviços comuns;

4. Registrar nos editais, transparentemente e com menção expressa, as normas municipais que disciplinam os respectivos procedimentos licitatórios a serem realizados;

5.
Apresentar e evidenciar efetivamente as ‘fontes regulares’ dos
valores-base considerados nos diversos cálculos, referentes às 
‘planilhas de custos e formação de preços’;

6.
Desenvolver metodologia eficiente de verificação dos itens de
habilitação dos licitantes, visando cumprir todas as regras editalícias
às 
quais a Administração se acha estritamente vinculada. 

 
Fonte: AF Online.

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