INSS: 13º salário corre o risco de não ser antecipado.

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Cresce a expectativa dos
aposentados e pensionistas do INSS para o anúncio da antecipação do décimo
terceiro salário. Há 9 anos o governo federal antecipa o pagamento da primeira
parcela da bonificação natalina na folha de agosto. Com o ajuste fiscal e o aperto
nas contas públicas, os segurados da Previdência temem ficar sem a grana extra
este ano. São 32 milhões de beneficiários que aproveitam o dinheiro para quitar
as dívidas e reabilitar o crédito para as compras do final do ano. A folha
extra foi de 13,9 bilhões em 2014.



Indefinido. Esta é a resposta
do Ministério da Previdência Social e da Secretaria de Comunicação da
Presidência da República. A antecipação do décimo terceiro dos segurados do
INSS é feita através de decreto presidencial. Para ser pago junto com a folha de
agosto, a presidente Dilma Rousseff terá que assinar a medida nos próximos
dias. A folha de benefícios de aposentados e pensionistas de agosto começa a
ser paga a partir do dia 25.




As entidades que representam
os aposentados e pensionistas se mobilizam para garantir a antecipação da
gratificação natalina este ano. João Batista Inocenttini, diretor do Sindicato
Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, argumenta que
o pagamento do décimo terceiro salário em agosto é direito adquirido dos
segurados do INSS. “Estamos preocupados porque, com esta situação de aperto e
ajuste fiscal, é possível que não tenha dinheiro para pagar os aposentados”,
salienta.Luiz Adalberto da Silva,
diretor-financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(Cobap), reclama da indefinição do governo. “Gera uma expectativa grande nas
pessoas. Os idosos se programam para receber a primeira parcela entre agosto e
setembro para pagar as contas e antecipar compras de Natal”. Segundo ele, caso
não seja possível pagar em agosto, o governo poderia liberar uma folha
suplementar.


Têm direito ao décimo terceiro
salário todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão por
morte, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros benefícios. O valor é
proporcional à renda mensal do beneficiário. O segurado que recebe o
auxílio-doença por seis meses, por exemplo, terá o valor proporcional. A
primeira parcela é maior porque não são descontados os impostos. A segunda
parte é paga na folha de benefícios de dezembro.
(Via: DP).

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