O Tribunal de Contas decidiu por unanimidade julgar legais mais
de trezentas contratações realizadas pelo ex-prefeito Dinca Brandino no
mês de março de 2010 para várias atividades no executivo municipal.
de trezentas contratações realizadas pelo ex-prefeito Dinca Brandino no
mês de março de 2010 para várias atividades no executivo municipal.
O julgamento foi da Segunda Câmara do TCE que considerou o transcurso
de mais de 5 anos entre o protocolo na Corte de Contas dos documentos
enviados pela Prefeitura de Tabira que instruem este feito e a
notificação.
de mais de 5 anos entre o protocolo na Corte de Contas dos documentos
enviados pela Prefeitura de Tabira que instruem este feito e a
notificação.
Também que todos os atos tratados no processo tiveram como termo
final 31 de dezembro de 2010, quando os contratados foram exonerados,
“não mais produzindo qualquer efeito financeiro”.
final 31 de dezembro de 2010, quando os contratados foram exonerados,
“não mais produzindo qualquer efeito financeiro”.
Acrescentaram que não consta nos autos nada que indique que tenha
havido má fé ou que os serviços não foram prestados. Ainda que o
Conselho quando de sua 24ª Sessão Administrativa, deliberou pelo
cancelamento da autuação dos processos de admissão de pessoal tipo
contratação temporária quando dos contratos não mais houvesse efeitos
financeiros.
havido má fé ou que os serviços não foram prestados. Ainda que o
Conselho quando de sua 24ª Sessão Administrativa, deliberou pelo
cancelamento da autuação dos processos de admissão de pessoal tipo
contratação temporária quando dos contratos não mais houvesse efeitos
financeiros.
Fonte: Anchieta Santos.