Gestores municipais e estaduais
devem prestar contas aos Conselhos de Assistência Social até o dia 31 deste mês
sobre como foram gastos os recursos federais recebidos para auxiliar a execução
do programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
devem prestar contas aos Conselhos de Assistência Social até o dia 31 deste mês
sobre como foram gastos os recursos federais recebidos para auxiliar a execução
do programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Os dados referentes ao ano de
2014 devem ser lançados no sistema SuasWeb, do Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), e correspondem a transferências com base no Índice de Gestão
Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF).
2014 devem ser lançados no sistema SuasWeb, do Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), e correspondem a transferências com base no Índice de Gestão
Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF).
As gestões locais precisam informar
ao MDS como ocorreu a prestação de contas e o resultado da apreciação feita
pelo Conselho de Assistência Social. A data limite para o registro da
deliberação do Conselho é 30 de setembro.
ao MDS como ocorreu a prestação de contas e o resultado da apreciação feita
pelo Conselho de Assistência Social. A data limite para o registro da
deliberação do Conselho é 30 de setembro.
Bloqueio de repasses: Caso as informações não sejam enviadas pelas prefeituras ou governos de estado,
os repasses ficarão suspensos e só serão retomados após a informação prestada.
os repasses ficarão suspensos e só serão retomados após a informação prestada.
Blog: O Povo com a Notícia