Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 371 contratações
temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício
financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito
Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto
aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro
Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na
ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eilana Guerra.
acordo com o relator do processo (TC nº 1403673-3) as admissões de
pessoal realizadas pelo Município foram realizadas sem o devido processo
de seleção simplificada e, além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º
quadrimestres de 2014 estava desenquadrada do Limite de gastos de
pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro aspecto
importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as
contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza
permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a
necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos
cargos vagos da Prefeitura.
forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as
irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do
Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos
servidores que compuseram o referido processo de admissão.
As
contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos,
professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções