TELEXFREE condenada: Divulgador vai receber dinheiro de volta? Entenda.

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A
Justiça do Acre considerou a Ympactus, que representa a Telexfree no
Brasil, culpada de praticar pirâmide financeira. A condenação
abre caminho para que quem investiu na empresa possa pedir a devolução
do dinheiro. Porém, o processo pode demorar e os clientes (que se
intitulam divulgadores) podem ficar a ver navios.
 

Segundo a supervisora institucional da Proteste (órgão de defesa do
consumidor), Sonia Amaro, a decisão no Acre serve como base para novas
decisões favoráveis aos clientes que se sentiram lesados pela Telexfree.



No entanto, segundo ela, não é possível dizer em quanto tempo a
devolução será feita. Não dá para garantir nem mesmo que irá acontecer.
“Para fazer o pagamento, a empresa precisa dispor de patrimônio. Se não
tiver, é muito difícil as pessoas obterem o dinheiro de volta”, diz.



Além disso, a empresa pode recorrer da decisão e, com isso, os pedidos
de reembolso devem demorar mais para serem julgados. “Quem se sentiu
lesado tem o direito de procurar a Justiça, mas é possível que o
processo se arraste por um bom tempo”, afirma Sonia.



A Telexfree começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos
de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao
Skype. Foi proibida de operar no final de junho de 2013, a pedido do
Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A empresa também
foi formalmente acusada nos EUA.



Para pedir o reembolso, os clientes devem procurar a Justiça na cidade
onde moram, conforme consta no parecer da Justiça do Acre. É possível
entrar com processos individuais ou em grupo.



Caso a pessoa não tenha condições de pagar um advogado, ela pode solicitar auxílio da Defensoria Pública.



Antes de entrar com o processo, é preciso juntar documentos que
comprovem vínculo com a Telexfree, como contratos, cobranças, cartas e
e-mails, segundo a supervisora da Proteste. “Com base nesses documentos,
estima-se o valor da devolução”, diz.



Os valores a serem devolvidos aos divulgadores referem-se à compra de
kits e caução pagos à empresa. Do total a ser reembolsado, devem ser
abatidos valores recebidos pelo divulgador como comissão de venda ou
bonificação, inclusive por postagens de anúncios, de acordo com a
decisão da Justiça do Acre.

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