MPPE recomenda a seis municípios proceder com as adequações necessárias à realização da eleição de conselheiros da Pessoa Idosa; Brejinho e Itapetim são citados.
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de
Justiça de Defesa da Cidadania, emitiu recomendações aos prefeitos e às
Câmaras de Vereadores dos municípios de Macaparana, Toritama, Itapetim,
Brejinho, Sairé e Bezerros para que procedam às adequações normativas e
orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha
Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa. A eleição
acontece na última semana de outubro.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de
Justiça de Defesa da Cidadania, emitiu recomendações aos prefeitos e às
Câmaras de Vereadores dos municípios de Macaparana, Toritama, Itapetim,
Brejinho, Sairé e Bezerros para que procedam às adequações normativas e
orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha
Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa. A eleição
acontece na última semana de outubro.
Os
promotores de Justiça dos referidos municípios recomendaram que os
gestores de cada município encaminhem, no prazo de 10 dias, o projeto de
Lei às respectivas Câmaras de Vereadores das cidades para a criação de
normas que tratem das eleições referentes ao Processo de Escolha
Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, que serão
realizadas na última semana de outubro de 2015, em conformidade com as
disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014.
promotores de Justiça dos referidos municípios recomendaram que os
gestores de cada município encaminhem, no prazo de 10 dias, o projeto de
Lei às respectivas Câmaras de Vereadores das cidades para a criação de
normas que tratem das eleições referentes ao Processo de Escolha
Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, que serão
realizadas na última semana de outubro de 2015, em conformidade com as
disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014.
Já
aos presidentes das Câmaras de Vereadores, o MPPE recomendou que
incluam os projetos de lei em pauta para deliberação e votação em regime
de urgência assim que forem protocolados nas casas legislativas.
aos presidentes das Câmaras de Vereadores, o MPPE recomendou que
incluam os projetos de lei em pauta para deliberação e votação em regime
de urgência assim que forem protocolados nas casas legislativas.
Fonte: AF Online.