Justiça nega liminar a beneficiária que recebeu bolsa família em Solidão e pretendia censurar Rádio em Tabira.

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Objetivando evitar a
notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12
de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga
Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu
em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação). Advertindo a
parte autora, de que, em caso de prova em contrário acerca de suas
condições econômicas, ficará sujeita ao pagamento de até o décuplo das
custas judiciais, a Dra Ana Marques Véras Juíza de Direito em exercício
cumulativo, na Comarca de Tabira, disse não a Tutela Antecipada, até
porque reconhece a Autora, a percepção por um período do benefício em
referência, não ministrando prova inequívoca de que se encontra excluída
do quadro de beneficiários. Detalhe: O Portal da Transparência confirma
que a psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, foi beneficiária do
Programa Bolsa Família de julho/2013 a setembro/2015.



(*) Por Anchieta Santos via Mais Pajeú.

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