O
plenário do Senado aprovou nesta quarta (9) um artigo da proposta de
emenda à Constituição (PEC) que cria uma janela para que detentores de
mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por
infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do
mandato.
plenário do Senado aprovou nesta quarta (9) um artigo da proposta de
emenda à Constituição (PEC) que cria uma janela para que detentores de
mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por
infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do
mandato.
O
artigo faz parte de uma PEC mais ampla, que trata da reforma política e
que já foi aprovada pela Câmara. No entanto, os senadores destacaram
apenas este artigo, aprovaram em plenário e remeteram o restante do
texto de volta à Comissão de Constituição e Justiça. Assim, o artigo
será promulgado, porque não foi alterado, enquanto o resto da PEC fica
pendente de aprovação.
artigo faz parte de uma PEC mais ampla, que trata da reforma política e
que já foi aprovada pela Câmara. No entanto, os senadores destacaram
apenas este artigo, aprovaram em plenário e remeteram o restante do
texto de volta à Comissão de Constituição e Justiça. Assim, o artigo
será promulgado, porque não foi alterado, enquanto o resto da PEC fica
pendente de aprovação.
O
texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de mandato, será
possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC e ainda
que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo Partidário e
nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual as
agremiações partidárias têm direito.
texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de mandato, será
possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC e ainda
que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo Partidário e
nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual as
agremiações partidárias têm direito.
Atualmente,
os deputados e vereadores só podem se desfiliar do partido pelo qual
foram eleitos se forem para um novo partido político. O artigo
aprovado nesta quarta visa a inibir a criação de legendas apenas com o
intuito de recepcionar os parlamentares insatisfeitos. Os detentores de
mandatos majoritários podem fazer a mudança sem o risco de perder o
mandato.
os deputados e vereadores só podem se desfiliar do partido pelo qual
foram eleitos se forem para um novo partido político. O artigo
aprovado nesta quarta visa a inibir a criação de legendas apenas com o
intuito de recepcionar os parlamentares insatisfeitos. Os detentores de
mandatos majoritários podem fazer a mudança sem o risco de perder o
mandato.