O Fundo Nacional de Saúde repassou o incentivo adicional (chamado de 14º salário) para os Agentes de Saúde e das Endemias do país desde o mês passado (dezembro/2015), no entanto, até o momento, poucos prefeitos da região efetuaram o pagamento desde direito aos servidores. Há anos rola uma grande
discussão sobre o direito ou não desses funcionários receberem este dinheiro, já que é de praxe para a maioria dos
Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde usar referido
valor como “compensação” para o pagamento do 13º
salário, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de
bicicletas, uniformes e equipamentos de trabalho.
discussão sobre o direito ou não desses funcionários receberem este dinheiro, já que é de praxe para a maioria dos
Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde usar referido
valor como “compensação” para o pagamento do 13º
salário, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de
bicicletas, uniformes e equipamentos de trabalho.
Porém, existem pareceres favoráveis para as duas classes de Tribunais de Contas espalhados pelo Brasil através de decisões que afirmam que é “ilegal” a utilização da verba de incentivo para “compensação”
de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza
salarial, e que esse incentivo de custei é um “plus “a sua remuneração, ou seja, um bônus do Ministério da Saúde a esses profissionais. Aqui na região, o prefeito de Imaculada-PB, Aldo Lustosa reconheceu e pagou integralmente o direito desses servidores em dezembro de 2014, no entanto, até o momento ele não pagou o referente a 2015.
de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza
salarial, e que esse incentivo de custei é um “plus “a sua remuneração, ou seja, um bônus do Ministério da Saúde a esses profissionais. Aqui na região, o prefeito de Imaculada-PB, Aldo Lustosa reconheceu e pagou integralmente o direito desses servidores em dezembro de 2014, no entanto, até o momento ele não pagou o referente a 2015.
Os servidores podem protocolar junto as prefeituras requerimento de
pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa
ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado
referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse
incentivo por via judicial.
pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa
ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado
referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse
incentivo por via judicial.