relação ao Decreto nº 42.527, de 22 de dezembro de 2015, a Secretaria da
Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) esclarece que as alterações introduzidas na
legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, não retiram os benefícios
concedidos durante o governo Eduardo Campos aos consumidores de energia
elétrica incluídos na subclasse residencial baixa renda. Foi mantida a isenção
do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
essa camada da população, assim como não houve aumento de alíquota para os
demais segmentos.
que houve, na verdade, foi a correção de uma distorção. Ao verificar os
cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados
como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais, atípico
para uma família de baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade
social.
o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do
referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica
para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês. Assim sendo,
permanece a isenção na conta de luz de 640 mil residências pernambucanas.
importante registrar que o Estado de Pernambuco se
destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. Em
Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda
é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas
50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em
Sergipe, até 80 kWh/mês.