O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta-feira 20.01, um
levantamento mostrando que muitas prefeituras de Pernambuco apresentaram
Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 156 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.
levantamento mostrando que muitas prefeituras de Pernambuco apresentaram
Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 156 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.
No Pajeú, apenas Carnaíba e Santa Cruz da Baixa
Verde, ficaram acima do limite máximo. Santa Terezinha com 48,45, Afogados da Ingazeira, Brejinho,
Calumbi, Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e
Triunfo, apresentaram essas despesas abaixo do limite de alerta e os demais
municípios, ficaram entre o limite alerta e o máximo.
Verde, ficaram acima do limite máximo. Santa Terezinha com 48,45, Afogados da Ingazeira, Brejinho,
Calumbi, Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e
Triunfo, apresentaram essas despesas abaixo do limite de alerta e os demais
municípios, ficaram entre o limite alerta e o máximo.
O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras
alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da
despesa com pessoal.
alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da
despesa com pessoal.
Os alertas são enviados em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da
Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há
vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A
segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da
Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o
“limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de
realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.
Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há
vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A
segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da
Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o
“limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de
realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.
São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo,
emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.
aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo,
emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.
E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de
54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de
vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os
governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.
54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de
vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os
governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.