A
Prefeitura de Princesa Isabel teve mais vez quase todas as suas contas
bloqueadas, como também seus recursos, inclusive os provenientes do FPM e
FUNDEB. O novo bloqueio – o terceiro na administração do prefeito
Dominguinhos (Foto ao Lado), foi decretado pela juíza Andreia Matos Teixeira, da
Comarca de Princesa Isabel, nesta terça-feira (1º).
Prefeitura de Princesa Isabel teve mais vez quase todas as suas contas
bloqueadas, como também seus recursos, inclusive os provenientes do FPM e
FUNDEB. O novo bloqueio – o terceiro na administração do prefeito
Dominguinhos (Foto ao Lado), foi decretado pela juíza Andreia Matos Teixeira, da
Comarca de Princesa Isabel, nesta terça-feira (1º).
Segundo o
assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Princesa Isabel (SINSEMUPI), “a decisão tem por finalidade assegurar e
destinar os recursos ao pagamento referente aos salários atrasados de
outubro, novembro e dezembro de 2015, de professores e demais servidores
da rede pública municipal de ensino”.
assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Princesa Isabel (SINSEMUPI), “a decisão tem por finalidade assegurar e
destinar os recursos ao pagamento referente aos salários atrasados de
outubro, novembro e dezembro de 2015, de professores e demais servidores
da rede pública municipal de ensino”.
De acordo
com o advogado da entidade “o novo pedido do bloqueio, feito pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Princesa Isabel
(SINSEMUPI), foi reiterado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB),
após o descumprimento seguido de medida liminar concedida nos autos da
Ação Civil Pública (Processo nº 1039-27.2013.815.0311), que estabelece o
pagamento até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado”.
com o advogado da entidade “o novo pedido do bloqueio, feito pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Princesa Isabel
(SINSEMUPI), foi reiterado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB),
após o descumprimento seguido de medida liminar concedida nos autos da
Ação Civil Pública (Processo nº 1039-27.2013.815.0311), que estabelece o
pagamento até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado”.
Por José Duarte de Lima.