O Ministério Público Federal
(MPF) em Serra Talhada (PE) obteve sentença judicial que condenou o ex-prefeito
de São José do Belmonte, Rogério Araújo Leão, e os gestores da Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Centro de Geração de Emprego
(Cegepo) à época das irregularidades, Erivaldo Saraiva Feitosa e Amaury da
Silva Pinto, pelo desvio de recursos federais destinados à área de saúde.
(MPF) em Serra Talhada (PE) obteve sentença judicial que condenou o ex-prefeito
de São José do Belmonte, Rogério Araújo Leão, e os gestores da Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Centro de Geração de Emprego
(Cegepo) à época das irregularidades, Erivaldo Saraiva Feitosa e Amaury da
Silva Pinto, pelo desvio de recursos federais destinados à área de saúde.
Em 2005, o ex-prefeito firmou
parceria para que o Cegepo intermediasse ilegalmente a contratação de mão de
obra para os programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde
para Todos e Agente de Controle de Endemias. O total de recursos federais
repassados irregularmente pela prefeitura ao centro supera R$ 1,5 milhão.
parceria para que o Cegepo intermediasse ilegalmente a contratação de mão de
obra para os programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde
para Todos e Agente de Controle de Endemias. O total de recursos federais
repassados irregularmente pela prefeitura ao centro supera R$ 1,5 milhão.
Cada um dos envolvidos foi
condenado a cinco anos e sete meses de reclusão. Eles podem recorrer da decisão
judicial em liberdade.
condenado a cinco anos e sete meses de reclusão. Eles podem recorrer da decisão
judicial em liberdade.
“Terceirização” – As apurações
do MPF revelaram que a finalidade da parceria com o Cegepo era livrar a
prefeitura de obrigações legais e constitucionais, como realizar concurso
público, manter-se no limite de gastos com pessoal estipulado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e arcar com os custos dos encargos sociais.
do MPF revelaram que a finalidade da parceria com o Cegepo era livrar a
prefeitura de obrigações legais e constitucionais, como realizar concurso
público, manter-se no limite de gastos com pessoal estipulado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e arcar com os custos dos encargos sociais.
De acordo com a sentença, “a
finalidade das Oscips não é ‘terceirizar’ funções típicas da Administração
Pública, mas sim estimular uma cidadania ativa, com a participação de entidades
da sociedade civil em matéria reservada ao Poder Público.”
finalidade das Oscips não é ‘terceirizar’ funções típicas da Administração
Pública, mas sim estimular uma cidadania ativa, com a participação de entidades
da sociedade civil em matéria reservada ao Poder Público.”
Ação Penal nº
0000184-43.2013.4.05.8303 – 18ª Vara Federal de Pernambuco
0000184-43.2013.4.05.8303 – 18ª Vara Federal de Pernambuco
Via: Caderno 1 /Cícero Magalhães