Respeitar gastos com pessoal. Recomenda MP a prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde.

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Do Blog de Cauê Rodrigues.
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde,
no sertão do pajeú, Tássio Bezerra, a adoção de todas as providências
necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites
prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no
que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.


De acordo com o promotor
de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, o Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) apontou que 168 municípios apresentaram índices
percentuais acima do limite de alerta estabelecido pelo artigo 20 da
LRF.


No caso de Santa Cruz da
Baixa Verde, foi ultrapassado o limite de 54% da receita corrente
líquida, estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal,
nos termos da LRF. O percentual gasto foi de 61,91%, de acordo com a
tabela do Tribunal de Contas de Pernambuco.


O MPPE recomenda ao
prefeito que, nos últimos oito meses de seu mandato (maio a dezembro de
2016), abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro deste período, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte, sem possuir dinheiro suficiente em
caixa. Neste último caso, não pode ser esquecido que, na determinação da
disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas
compromissadas até o final do mandato do prefeito Tássio Bezerra.


Tássio Bezerra deve informar ao MPPE, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação e quanto às providências tomadas.

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