O TCE divulgou o resultado final da apuração da perda do
Convênio Nº 333.139-99/2010, celebrado entre a Prefeitura e o
Ministério dos esportes para construção de um campo de futebol no Bairro
da Cohab. Como já informado, por unanimidade, os Conselheiros da
Segunda Câmara do Tribunal após avaliar as defesas de Dinca Brandino e
Sebastião Dias excluíram a responsabilidade de José Edson Cristóvão de
Carvalho (Dinca Brandino).
Convênio Nº 333.139-99/2010, celebrado entre a Prefeitura e o
Ministério dos esportes para construção de um campo de futebol no Bairro
da Cohab. Como já informado, por unanimidade, os Conselheiros da
Segunda Câmara do Tribunal após avaliar as defesas de Dinca Brandino e
Sebastião Dias excluíram a responsabilidade de José Edson Cristóvão de
Carvalho (Dinca Brandino).
Ainda, considerando que o atual gestor Sebastião Dias assumiu o
convênio e teve tempo suficiente (9 meses) para sanar as irregularidades
e dar andamento à obra relativa ao Convenio “restando caracterizada a
sua omissão na gestão, julgou regular, com ressalvas o objeto da
presente auditoria especial.
convênio e teve tempo suficiente (9 meses) para sanar as irregularidades
e dar andamento à obra relativa ao Convenio “restando caracterizada a
sua omissão na gestão, julgou regular, com ressalvas o objeto da
presente auditoria especial.
Outrossim, aplicou, com fundamento no disposto no artigo 73, inciso
III, da Lei Estadual nº 12.600/04, multa no valor de R$ 6.843,00 a
Sebastião Dias, “que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias
do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeicoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal”. O Relator foi o
Conselheiro Marcos Loreto. Dinca foi defendido pelo advogados Edilson
Xavier.
Fonte: Rádio Pajeú.