Em nota recebida pelo Portal de
Noticias de Edgar JR (Acesse Clicando aqui) nesta quarta-feira 30.03 um grupo de professores do município de
Imaculada-PB dizem que estão sendo vitima de perseguições. Deixamos o espaço aberto ao contraditório.
Noticias de Edgar JR (Acesse Clicando aqui) nesta quarta-feira 30.03 um grupo de professores do município de
Imaculada-PB dizem que estão sendo vitima de perseguições. Deixamos o espaço aberto ao contraditório.
Segue a Nota:
Os professores do município de Imaculada
– PB vem através deste documento, denunciar a atual situação dos
profissionais da educação do município acima mencionado, que desde o ano
passado, 2015 vem sendo lesados devido a atrasos abusivos e
perseguições, geradas por animosidades pessoais, politicas ou
ideológicas.
– PB vem através deste documento, denunciar a atual situação dos
profissionais da educação do município acima mencionado, que desde o ano
passado, 2015 vem sendo lesados devido a atrasos abusivos e
perseguições, geradas por animosidades pessoais, politicas ou
ideológicas.
Retratando uma situação de caos
programado, fruto de uma administração que não se organiza, pratica
favoritismo caracterizado pelo descaso com que são tratados o serviço e
alguns servidores público.
programado, fruto de uma administração que não se organiza, pratica
favoritismo caracterizado pelo descaso com que são tratados o serviço e
alguns servidores público.
Há um ano a categoria de professores
especificamente vem sendo tratado com total desrespeito, sempre
recebendo seus vencimentos com 20 ou mais dias de atraso, transgredindo a
constituição federal no inciso X, art. 7º que menciona claramente que o
não pagamento dos salários é considerado crime doloso, ou seja, um
crime intencional, e apesar de termos um sindicato e advogado, nada ou
pouco foi feito no sentido de resolver o problema e punir os
responsáveis. A atual gestão apenas alega não receber verbas suficientes
do FUNDEB, e ter até o quinto dia útil do mês subsequente para efetivar
o pagamento, que além de ultrapassar e muito, vale-se de uma regra
aplicada aos trabalhadores que tem o regime regido pelo CLT consolidação
das leis de trabalho que não é aplicada a nossa categoria, já que nosso
regime e estatutário. Visando compreender essa situação o sindicato já
enviou discursos ofícios solicitando comprovação de que não há recursos
suficientes, mas até o momento sem nenhuma resposta de comprovação, o
que nos leva a entender que não há diminuição de recursos, atrasos ou
insuficiência.
especificamente vem sendo tratado com total desrespeito, sempre
recebendo seus vencimentos com 20 ou mais dias de atraso, transgredindo a
constituição federal no inciso X, art. 7º que menciona claramente que o
não pagamento dos salários é considerado crime doloso, ou seja, um
crime intencional, e apesar de termos um sindicato e advogado, nada ou
pouco foi feito no sentido de resolver o problema e punir os
responsáveis. A atual gestão apenas alega não receber verbas suficientes
do FUNDEB, e ter até o quinto dia útil do mês subsequente para efetivar
o pagamento, que além de ultrapassar e muito, vale-se de uma regra
aplicada aos trabalhadores que tem o regime regido pelo CLT consolidação
das leis de trabalho que não é aplicada a nossa categoria, já que nosso
regime e estatutário. Visando compreender essa situação o sindicato já
enviou discursos ofícios solicitando comprovação de que não há recursos
suficientes, mas até o momento sem nenhuma resposta de comprovação, o
que nos leva a entender que não há diminuição de recursos, atrasos ou
insuficiência.
É importante ainda ressaltar que o nosso
problema não é somente com atrasos salariais, mas também temos direitos
conquistados negados já que estamos no final de março e não recebemos o
terço de férias, que por lei deve ser pago em janeiro.
problema não é somente com atrasos salariais, mas também temos direitos
conquistados negados já que estamos no final de março e não recebemos o
terço de férias, que por lei deve ser pago em janeiro.
Também é de nosso conhecimento que o
Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, reconhece que caso haja atraso no pagamento dos
salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve saber a
incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atrasos
por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar (Emenda do
recurso extraordinário 352494, relator Min Moreira Alves, julgamento
29/10/2002). O que não acontece, nunca foi se quer cogitado ou
mencionada a possibilidade de se pagar essa correção monetária.
Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, reconhece que caso haja atraso no pagamento dos
salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve saber a
incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atrasos
por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar (Emenda do
recurso extraordinário 352494, relator Min Moreira Alves, julgamento
29/10/2002). O que não acontece, nunca foi se quer cogitado ou
mencionada a possibilidade de se pagar essa correção monetária.
Acrescido a toda essa problemática ainda
há um pequeno numero de professores que são excluídos do pagamento,
mesmo atrasado, chegando até ha 60 dias de atraso o que fere o princípio
de responsabilidade citado na constituição federal que sabemos reger a
Administração Pública presentes no art. 37, assim, são eles: o princípio
da legalidade, impessoalidade, moralidade pública e o da eficiência. No
princípio da impessoalidade se traduz a ideia de que a administração
tem que tratar a todos sem discriminação, benefícios ou detrimentosos.
Nem favoritismo ou perseguições são toleráveis, simpatias ou
animosidades pessoais, politicas ou ideológicas não podem interferir na
atuação administrativa. O que de fato não tem acontecido, a classe se
sente humilhada, desrespeitada e perseguida. A tudo isso também somamos o
fato de que estando em março ainda não tivemos o reajuste do piso
salarial de 11,36 % já aprovado e divulgado pelo Ministério da Educação.
há um pequeno numero de professores que são excluídos do pagamento,
mesmo atrasado, chegando até ha 60 dias de atraso o que fere o princípio
de responsabilidade citado na constituição federal que sabemos reger a
Administração Pública presentes no art. 37, assim, são eles: o princípio
da legalidade, impessoalidade, moralidade pública e o da eficiência. No
princípio da impessoalidade se traduz a ideia de que a administração
tem que tratar a todos sem discriminação, benefícios ou detrimentosos.
Nem favoritismo ou perseguições são toleráveis, simpatias ou
animosidades pessoais, politicas ou ideológicas não podem interferir na
atuação administrativa. O que de fato não tem acontecido, a classe se
sente humilhada, desrespeitada e perseguida. A tudo isso também somamos o
fato de que estando em março ainda não tivemos o reajuste do piso
salarial de 11,36 % já aprovado e divulgado pelo Ministério da Educação.
Diante da atual situação politica e
econômica que se encontra o nosso país nos perguntamos que país é esse?
Ou melhor, que município é esse, onde a classe trabalhadora investe nos
estudos é aprovado em concurso público, somos obrigados a cumprir com
inúmeros deveres e obrigações, mas assistimos os nossos direitos serem
desrespeitados sem, no entanto, haver apoio ou punição aos
transgressores.
econômica que se encontra o nosso país nos perguntamos que país é esse?
Ou melhor, que município é esse, onde a classe trabalhadora investe nos
estudos é aprovado em concurso público, somos obrigados a cumprir com
inúmeros deveres e obrigações, mas assistimos os nossos direitos serem
desrespeitados sem, no entanto, haver apoio ou punição aos
transgressores.
Sabemos que a situação além de infringir
os princípios, e leis mencionadas se trata também de danos morais e
materiais entre outras que um advogado ou especialista na área de
direito poderá apontar o que queremos e através do apoio das redes
sociais e mídias sensibilizar órgãos e cidadãos conscientes que
sensibilizados com a nossa situação se unam a nós no sentido de
viabilizar soluções para tal problemática.
os princípios, e leis mencionadas se trata também de danos morais e
materiais entre outras que um advogado ou especialista na área de
direito poderá apontar o que queremos e através do apoio das redes
sociais e mídias sensibilizar órgãos e cidadãos conscientes que
sensibilizados com a nossa situação se unam a nós no sentido de
viabilizar soluções para tal problemática.
FONTE: Edgar Júnior