Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios.

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A Prefeitura de Afogados da
Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras
inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o
atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
 
1 – Não partiu do Prefeito do
município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o
quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo
Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu
cumprimento.

2 – Todos os servidores
públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta
Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele
licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao
direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes
informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais,
relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração
Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as
recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto,
gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns
conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos
afogadenses:

a)      Direito
adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser
alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei
posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa
de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência,
não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como
fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há
direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer
dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado
instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da
Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento
jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la
material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da
simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre
os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos
Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias
fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:


Em relação ao adicional por
tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da
CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98,
o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de
iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do
legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da
CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco,
razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da
Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo,
portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da
Corte máxima.

Em relação à licença prêmio,
a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse
direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito
apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de
competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua
assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo
Município.”
Fonte: Nill JR.

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