O prefeito do município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, o
Joelson, foi multado pelo TCE por descumprir as determinações de um
Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a prefeitura e o Tribunal.
A decisão de multá-lo foi tomada pela Segunda Câmara ao julgar o
processo TC n° 1302550-8 que teve como relator o conselheiro Valdecir
Pascoal.
Joelson, foi multado pelo TCE por descumprir as determinações de um
Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a prefeitura e o Tribunal.
A decisão de multá-lo foi tomada pela Segunda Câmara ao julgar o
processo TC n° 1302550-8 que teve como relator o conselheiro Valdecir
Pascoal.
O TAG foi firmado em 2013 com o intuito de corrigir irregularidades
que foram constadas pelo TCE na contratação de servidores temporários.
Pelo acordo celebrado entre as partes, a prefeitura se obrigava a
realizar concurso público para a substituição dos terceirizados.
que foram constadas pelo TCE na contratação de servidores temporários.
Pelo acordo celebrado entre as partes, a prefeitura se obrigava a
realizar concurso público para a substituição dos terceirizados.
De acordo com o voto do relator, apesar de ter promovido o concurso, o
município fez apenas nomeações pontuais, deixando de substituir os
terceirizados pelos candidatos aprovados, o que caracterizou omissão em
relação à finalidade do certame.
município fez apenas nomeações pontuais, deixando de substituir os
terceirizados pelos candidatos aprovados, o que caracterizou omissão em
relação à finalidade do certame.
A prefeitura também deixou de se pronunciar espontaneamente sobre o
cumprimento dos itens previstos no TAG, ficando assim sujeita às
penalidades estabelecidas na Cláusula Terceira do documento.
cumprimento dos itens previstos no TAG, ficando assim sujeita às
penalidades estabelecidas na Cláusula Terceira do documento.
Pascoal destacou a importância do Termo de Ajuste de Gestão, que
permite os municípios celebrarem acordos com o TCE para o cumprimento de
determinadas obrigações, sem envolvimento de penalidades. “É a
oportunidade que o Tribunal tem de atuar de forma pedagógica perante os
gestores públicos, que demonstram o compromisso de sanar possíveis
ilícitos na gestão”, disse o conselheiro.
permite os municípios celebrarem acordos com o TCE para o cumprimento de
determinadas obrigações, sem envolvimento de penalidades. “É a
oportunidade que o Tribunal tem de atuar de forma pedagógica perante os
gestores públicos, que demonstram o compromisso de sanar possíveis
ilícitos na gestão”, disse o conselheiro.
A multa de 5 mil reais, aplicada ao prefeito Erinaldo José da Silva,
deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias do trânsito em julgado
desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE.
deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias do trânsito em julgado
desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE.
O relator determinou ainda que o prefeito cumpra imediatamente as
cláusulas do TAG que não foram devidamente executadas, sob pena de
aplicação de novas penalidades. O voto foi aprovado por unanimidade em
sessão presidida pelo próprio Valdecir Pascoal, que teve a presença da
procuradora Maria Nilda representando o Ministério Público de Contas.
Do blog do Nill Júnior.