O
Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos
de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da
Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício
financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que
foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece. A Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular, o prefeito recorreu mas mesmo assim não obteve êxito.
Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos
de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da
Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício
financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que
foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece. A Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular, o prefeito recorreu mas mesmo assim não obteve êxito.
O
Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de deixou
de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de
medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da
sua despesa total com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do exercício
de 2013, em razão do desenquadramento ocorrido no 1º semestre de 2012,
configurando-se hipótese de abertura de processo de Relatório de Gestão
Fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº 04/2009.
Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de deixou
de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de
medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da
sua despesa total com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do exercício
de 2013, em razão do desenquadramento ocorrido no 1º semestre de 2012,
configurando-se hipótese de abertura de processo de Relatório de Gestão
Fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº 04/2009.
Fonte: AF Online.