Teixeira – PB: Justiça Eleitoral determina que prefeito retire propaganda institucional com promoção pessoal.

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A Justiça Eleitoral, da
30ª Zona Eleitoral, concedeu liminar, determinando que o Prefeito do
Município de Teixeira retire propaganda institucional por meio de
outdoors com promoção pessoal, bem como que toda publicidade
institucional, bens móveis e imóveis, se abstenha de utilizar a cor
“Vermelha”, cor tradicional de sua Campanha. A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 56-58.2016.615.0030 foi movida pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Município de Teixeira, onde se
questiona o abuso da utilização de propaganda institucional por parte do
Prefeito, com promoção pessoal, em ano eleitoral.



Consultados, os
advogados do Partido, Dr. Eudes da Costa Filho e Dr. Leonardo Souza
Lima, informaram que no ano eleitoral não são permitidas certas condutas
que possam ter reflexos eleitorais: “As pessoas desconhecem que neste
momento já se pode promover Ações Judiciais Eleitorais, com pedidos
liminares, visando coibir a prática de eventual abuso de poder, evitando
suas conseqüências no resultado do Pleito”.



Disseram ainda os
advogados, que o papel admirável da Justiça Eleitoral é de, justamente,
proteger, sob todos os flancos, a igualdade de oportunidades, e, em
consequência, o legítimo resultado do pleito: “É necessária a adoção de
medidas jurídicas de caráter preventivo, evitando que abusos possam
interferir no resultado final do pleito, notadamente em razão da
diminuição do tempo de Campanha Eleitoral, onde eventuais abusos podem
se perpetuar até bem próximo ao dia das eleições”.



Tal decisão serve de
alerta aos atuais prefeitos, para que se evite a utilização de
propaganda institucional com promoção pessoal no ano eleitoral, vez que
as oposições estarão atentas a estas condutas, as quais poderão ser
objeto de novas ações na Justiça Eleitoral.



Fonte: Patos Online.

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