Bloco governista diz que aceita desafio e acusa Sávio de ter problemas para disputar pleito, ele nega.

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O bloco governista
em Tuparetama ainda anda dizendo que o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio
Torres, terá que driblar dificuldades na justiça para enfrentar o
projeto de retornar à Prefeitura.
O grupo diz ter aceitado o desafio do ex-prefeito e elencam vários
processos que ele enfrenta na Justiça. “Deixarmos claro que, apesar de
contribuírem consideravelmente para a inelegibilidade do ex-prefeito, os
inúmeros processos em que o mesmo figura como réu perante a Justiça
Estadual, Federal e Eleitoral não entrarão nesta nota”.

Diz a nota, enviada por Amanda Rabelo, que em dois desses processos o
gestor enfrenta problemas.  O primeiro processo citado é o do Fundo
Municipal de Saúde de 2008. “Até que enfim o ex-prefeito reconheceu que
este processo o torna inelegível, tanto que citou o efeito suspensivo em
que se encontra (precisou recorrer à Via Judicial para suspender os
efeitos da condenação). No entanto esqueceu de explicar à população que
este efeito é provisório e que certamente não resistirá até dia 15 de
agosto de 2016”, diz a nota.

O segundo processo citado refere-se ao famigerado Fundo de
Previdência do Município de Tuparetama, onde o mesmo afirma que houve
condenação somente de multa e que não incorreu em improbidade
administrativa, tampouco o deixou inelegível.


Documento do TCE. Fonte: Ítalo Costa.

“A realidade é bem diversa do que foi divulgado. Segue em anexo a
esta nota, pois nós trabalhamos com provas e não somente com argumentos
vagos, parte do exame de mérito do processo em questão”.

Governistas afirmam que durante o julgamento deixa-se claro que o
ex-gestor “promoveu um verdadeiro caos no Fundo de Previdência do
Município, causando prejuízos aos aposentados e pensionistas. Deixou de
repassar todas as contribuições patronais, caracterizando apropriação
indébita previdenciária. Os extratos onde se comprovam emissão de
cheques sem fundos estão disponíveis nesta nota”.

O Tribunal de Contas enviou à Prefeitura de Tuparetama seus técnicos.
Os mesmos encontraram omissas todas as contribuições de 2006, tanto da
patronal, como parte substancial da folha retida e cheques emitidos sem
provisão de fundos.

Segue a nota: “Devidamente explicada a conduta delituosa, veremos o
posicionamento dos Tribunais a respeito: A Jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral é categórica ao afirmar que o não recolhimento das
contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável e que o
pagamento de multa aplicada pelo tribunal de contas não afasta a
inelegibilidade. além do mais, o simples fato de não haver nota de
improbidade não impede que a Justiça Eleitoral possa decretá-la”.
O ex-prefeito Sávio
Torres emitiu nota trazendo sua versão à acusação do Grupo de Dêva.
“Tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da
disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim,
iludir o povo de Tuparetama”.
Diz a nota do
ex-prefeito que não há atualmente nenhum impedimento legal que não
permita o registro da sua candidatura, pois diferentemente do que tenta o
Grupo de Dêva passar para a população “o processo do fundo municipal de
saúde está com liminar consistente da justiça que sem sombra de dúvidas
será mantida no julgamento do processo, pois qualquer cidadão sabe que a
Justiça só concede liminar se o direito da parte for muito bom”.

Já em relação ao
processo do Fundo de Previdência, alega que não existe nenhum elemento
que possa ser interpretado com nota de improbidade no julgamento, pois o
próprio relator do Tribunal de Contas do Estado ao emitir o voto de
julgamento disse textualmente que as contribuições previdenciárias foram
devidamente parceladas e que não havia dano ao erário. “Basta uma
simples observação no teor da DECISÃO T.C. Nº 0458 /10 para ver que o
julgamento foi baseado no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei
Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco), ou seja, quando não há improbidade administrativa
envolvida na conduta do gestor público”.

segue: “Ora,
qualquer operador do direito sabe que as contas dos gestores públicos
somente causam inelegibilidade quando rejeitadas pelo TCE por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa (alínea “g”, inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº
064/90). Portanto, se o próprio TCE diz que não há improbidade no
julgamento como é que a Justiça Eleitoral vai dizer o contrário”.

Diz a nota que  o
próprio Dêva atualmente parcelou várias contribuições não recolhidas ao
FUNPRETU. “Ou seja, o ético e probo prefeito tem tomados as mesmas
decisões da gestão passada, mas o erro só vale para o ex-prefeito Sávio,
pois para o atual está tudo certo”.

Por fim, emenda: “a eleição está próxima
e vai querer saber qual será o discurso do atual gestor quando o
registro de candidatura passar e a eleição voto a voto começar pra
valer”.

Abaixo, documentos enviados por Sávio ao blog:


Por Nill JR.

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