Choro e ranger de dentes: lista de políticos que podem ter registro negado sai dia 5.

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Os conselheiros Carlos Porto e Dirceu
Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente,
marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega da lista, ao Tribunal
Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram
contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O envio da lista é uma formalidade
exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral,
de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá arguir a
inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores públicos que forem
declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.

Ensejam rejeição de contas, entre outros
motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima
ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos
limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.

IMPROBIDADE – A
impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são
inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente”.

A pedido do Ministério Público
Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a
lista dos gestores públicos pernambucanos com contas rejeitadas nos
últimos cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos promotores. Como a
lista é extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa
antecedência a fim de verificar os casos que são passíveis de
impugnação.

Após a entrega da listagem, o TCE
disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores
cujas contas não foram aprovadas.
Por Nill JR.

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