pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez
mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar
atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que
antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com
cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento
desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$ 106 mil.
A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores
sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico
para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma
série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do
participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por
exemplo.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara (foto ao Lado) esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito.
“Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é
mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das
enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o
pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das
Eleições”, esclarece Diana.
PESQUISA – Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as
normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é
necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem
de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a
realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça
Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao
veículo que divulgar pesquisas não registradas.