Enquetes são proibidas durante período eleitoral, adverte advogada.

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O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada
pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez
mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar
atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que
antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com
cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento
desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$ 106 mil.
A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores
sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico
para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma
série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do
participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por
exemplo.


Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara (foto ao Lado) esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito.


 “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é
mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das
enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o
pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das
Eleições”,
esclarece Diana.
PESQUISA – Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as
normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é
necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem
de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a
realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça
Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao
veículo que divulgar pesquisas não registradas.

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