Ministério Público recomenda a vereadores de Solidão que anulem votação das contas de ex-prefeito e refaçam o julgamento.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de
Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do
ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008. O presidente também deverá recolocar em votação as contas do
ex-gestor, no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto,
garantindo a Diomésio Alves de Oliveira o direito à ampla defesa.
presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de
Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do
ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008. O presidente também deverá recolocar em votação as contas do
ex-gestor, no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto,
garantindo a Diomésio Alves de Oliveira o direito à ampla defesa.
Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o
julgamento das contas do ex-prefeito no exercício 2008 havia sido feito
pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela rejeição. A representante do MPPE alega que, apesar dos esforços da Instituição
e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para
que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas
pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de
Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta
prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões
não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.
julgamento das contas do ex-prefeito no exercício 2008 havia sido feito
pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela rejeição. A representante do MPPE alega que, apesar dos esforços da Instituição
e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para
que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas
pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de
Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta
prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões
não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.
Para evitar que a situação se repita o MPPE também recomendou ao
presidente da casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a
necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do
ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei. Da mesma forma, todos
os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos
vereadores, atas das sessões e resoluções legislativas para a Promotoria
de Justiça de Tabira e o TCE-PE.
presidente da casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a
necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do
ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei. Da mesma forma, todos
os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos
vereadores, atas das sessões e resoluções legislativas para a Promotoria
de Justiça de Tabira e o TCE-PE.
A promotora de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a
recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67
em face da não observância das disposições constitucionais,
administrativas e penais vigentes.
recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67
em face da não observância das disposições constitucionais,
administrativas e penais vigentes.
Fonte: PE Notícias.