A prefeitura municipal de Mirandiba terá
que suspender a realização de concurso público para preenchimento de
200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no
próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro
substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela
Primeira Câmara do TCE. O Tribunal de Contas, por meio de ofício
circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de
julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem
prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias
anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a
prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve
abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
que suspender a realização de concurso público para preenchimento de
200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no
próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro
substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela
Primeira Câmara do TCE. O Tribunal de Contas, por meio de ofício
circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de
julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem
prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias
anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a
prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve
abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
Despesas com pessoal: Os
gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal
estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a
prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de
pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se
manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e
67,90%, respectivamente.
gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal
estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a
prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de
pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se
manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e
67,90%, respectivamente.
Segundo o conselheiro substituto, a
realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos
cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal
para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF
é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse
dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho
Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para
acontecer no dia 09 de dezembro.
realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos
cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal
para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF
é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse
dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho
Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para
acontecer no dia 09 de dezembro.
Esta é a quarta Medida Cautelar expedida
pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a
suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades
de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira
Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das
provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator
de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.
pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a
suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades
de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira
Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das
provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator
de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.