Após ter sido proibido o uso de carros de som nas cidade de Tabira,
Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça
(23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.
Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça
(23) permitir o uso dos carros para a propaganda eleitoral.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto
pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar
(PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º
02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto
de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela
legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em
propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira,
Ingazeira e Solidão.
pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar
(PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º
02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto
de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela
legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em
propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira,
Ingazeira e Solidão.
Em síntese, cita-se no Mandado que aduz que o magistrado se excedeu
no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da
propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e
normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º
9.504/97 permite em seu art. 11
no exercício do poder de polícia que lhe foi atribuído por ocasião da
propaganda eleitoral, tornando a portaria ilegal em impor limitação e
normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir o que a Lei n.º
9.504/97 permite em seu art. 11
Vejam a decisão do TRE: Acordam os membros do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar
provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de
maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº
002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para
divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em
total consonância com o que dispõe a legislação de regência.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade, em dar
provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de
maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº
002/2016, de maneira a ser permitido o uso de carro de som para
divulgação de propaganda eleitoral, que deverá, entretanto, estar em
total consonância com o que dispõe a legislação de regência.
Do Afogados Online