Os eleitores dos municípios de Cacimbas, Desterro e Imaculada
podem ficar sem opção do voto para prefeito nas eleições deste ano. A
Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral ajuizou nesta terça-feira
(23) pedidos de impugnação do registro das candidaturas dos três
candidatos a prefeito de Cacimbas, dos dois que estão na disputa pelo
comando de Desterro e outros dois candidatos a prefeito de Imaculada. As ações estão no pacote de 99 pedidos de
impugnação de registro de candidatura protocoladas pelo promotor
eleitoral Dennys Carneiro Rocha dos Santos contra 270 candidaturas
apresentadas na 30ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Teixeira, Desterro, Cacimbas, Maturéia, Mãe D´Água e Imaculada.
podem ficar sem opção do voto para prefeito nas eleições deste ano. A
Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral ajuizou nesta terça-feira
(23) pedidos de impugnação do registro das candidaturas dos três
candidatos a prefeito de Cacimbas, dos dois que estão na disputa pelo
comando de Desterro e outros dois candidatos a prefeito de Imaculada. As ações estão no pacote de 99 pedidos de
impugnação de registro de candidatura protocoladas pelo promotor
eleitoral Dennys Carneiro Rocha dos Santos contra 270 candidaturas
apresentadas na 30ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Teixeira, Desterro, Cacimbas, Maturéia, Mãe D´Água e Imaculada.
Em Cacimbas, além do atual prefeito Leo
(PSB), candidato à reeleição, o Ministério Público Eleitoral (MPE)
requereu a impugnação do registro das candidaturas do ex-prefeito Nilton
de Almeida (PSDB) e de Edilson Silva (PT), que também está na disputa
pelo comando do município. Na lista de pedidos de impugnação contra
os prefeitos de Desterro, o promotor ajuizou ação contra a candidatura à
reeleição da prefeita Rosângela Leite (PSB) e do seu único concorrente,
Didi de Almeida (PR), deixando o comando da cidade sem concorrentes.
Mesmo situação que pode ocorrer em Imaculada, já que o prefeito Dada Lustosa (PSD), candidato à reeleição, e seu opositor, Alexandre Nóbrega (PSB), podem ficar de fora da disputa caso a justiça acate o pedido do MPE.
(PSB), candidato à reeleição, o Ministério Público Eleitoral (MPE)
requereu a impugnação do registro das candidaturas do ex-prefeito Nilton
de Almeida (PSDB) e de Edilson Silva (PT), que também está na disputa
pelo comando do município. Na lista de pedidos de impugnação contra
os prefeitos de Desterro, o promotor ajuizou ação contra a candidatura à
reeleição da prefeita Rosângela Leite (PSB) e do seu único concorrente,
Didi de Almeida (PR), deixando o comando da cidade sem concorrentes.
Mesmo situação que pode ocorrer em Imaculada, já que o prefeito Dada Lustosa (PSD), candidato à reeleição, e seu opositor, Alexandre Nóbrega (PSB), podem ficar de fora da disputa caso a justiça acate o pedido do MPE.
Motivos diversos para impugnação
Segundo o promotor eleitoral Dennys
Carneiro Rocha dos Santos, as ações de impugnação abrangeram os seis
municípios e incidiram não apenas contra candidatos a prefeito, como
também sobre candidatos a vice-prefeito e vereador. Ainda de acordo com Dennys Carneiro, os
principais motivos das impugnações foram falta de certidões negativas
das justiças estadual e federal; ausência de prova de
desincompatibilização de servidores públicos; filiação partidária
cancelada; ausência de escolha do nome do pre candidato na convenção.
Carneiro Rocha dos Santos, as ações de impugnação abrangeram os seis
municípios e incidiram não apenas contra candidatos a prefeito, como
também sobre candidatos a vice-prefeito e vereador. Ainda de acordo com Dennys Carneiro, os
principais motivos das impugnações foram falta de certidões negativas
das justiças estadual e federal; ausência de prova de
desincompatibilização de servidores públicos; filiação partidária
cancelada; ausência de escolha do nome do pre candidato na convenção.
Ele informou ainda que também foram
questionadas falhas nos Demonstrativos de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) de algumas coligações. A terça-feira foi último dia,
observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligações.
questionadas falhas nos Demonstrativos de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) de algumas coligações. A terça-feira foi último dia,
observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de
registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligações.
Fonte: Jornal da Paraíba