Afogados: Distribuição de peixes na Semana Santa não teve fim eleitoreiro, disse Justiça.

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Em 25 de julho, o blog noticiou que o PT
do município havia ingressado com representação eleitoral contra o
prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, do PSB.
O motivo, a distribuição de peixes
durante a Semana Santa para servidores que ganham menos de R$ 1.100,00
no município. Segundo a reclamação petista, mesmo que a distribuição
tenha ocorrido em 24 de março passado, feriu a legislação eleitoral.

“Tal fato feriu de morte a Lei das
Eleições (9507/64) e a resolução número 23.450/2015, que instituiu o
calendário eleitoral, dispositivos que vedam, a partir de 1º de janeiro
de 2016, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto
se autorizados por Lei, o que não é o caso”, disse o PT na ação.

Mas após análise da defesa, segundo
decisão enviada pelo advogado da Frente Popular Carlos Marques,  a Juiza
Daniela Rocha Gomes teve outro entendimento. “Alegou a defesa que a
distribuição de peixes a servidores que recebem menos de R$ 1.100,00 é
uma tradição no município, realizada há mais de dez anos, sendo uma ação
da Secretaria de assistência Social, com previsão orçamentária, não
caracterizando crime eleitoral”.

Segundo a decisão, as ações eleitorais,
dentre as quais se  encontram aquelas fundadas em condutas vedadas,
versam sobre fatos que tenham a potencialidade de influenciar a vontade
do eleitorado bem como a livre participação dos candidatos.

“Com  a documentação acostada nos autos
pelo representado, bem como pelo próprio representante, restou
devidamente comprovado que a distribuição de peixes na Semana Santa
encontra abrigo na legislação municipal atinente, contando tal evento
com rubrica orçamentária estatuída no orçamento municipal”.

Como é uma tradição, diz a Juíza, “não
há conotação de fim eleitoreiro”. Acrescentou ainda, que a ação
beneficiou apenas servidores e contratados que recebem menos de R$
1.100,00 . Juntada decisão que gerou jurisprudência, a juíza julgou a
ação improcedente.
Por Nill JR.

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