Justiça Eleitoral multa prefeita de Patos pela prática de Conduta Vedada.

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A prefeita do Município de Patos,
Francisca Motta (PMDB), foi condenada a pagar multa no valor de 25 mil
reais, pela prática de conduta vedada, consistente na promoção
institucional de seu governo em redes sociais, infringindo a Lei
9.504/97.

A Representação Eleitoral foi
apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão, alegando que no mês de
julho, a prefeita Francisca Motta utilizou suas redes sociais para
divulgar ações de seu governo.

A Juíza Eleitoral Joscileide
Ferreira de Lima, pós fundamentar sua decisão, pela propaganda
institucional em período vedado condenou Francisca Motta ao pagamento de
25mil reais.

A Lei 9.504/97 rege que nos três
meses que antecedem o pleito é proibido autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral,
ressalvando também a propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
Fonte: Patos Online.

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