Campanha
política se faz com debate de propostas, não com ataques rasteiros e
subterfúgios de linguagem para denegrir a imagem do adversário.
política se faz com debate de propostas, não com ataques rasteiros e
subterfúgios de linguagem para denegrir a imagem do adversário.
Em sede de
LIMINAR no Processo N. 25509.2016.617.0068 – TRE/PE, ainda por ser
julgado o mérito da ação, a muito digníssima Juíza da 68ª Zona Eleitoral
de São José do Egito, Doutora Ana Marques Véras, determinou ao gestor
do Fundo Previdenciário de Tuparetama – FUNPRETU – que removesse de sua
conta pessoal e página no site “Facebook” – O povo de novo – as
fotografias e postagens realizadas com montagens, agressões e ataques ao
candidato a prefeito Domingos Sávio da Costa Torres (14).
LIMINAR no Processo N. 25509.2016.617.0068 – TRE/PE, ainda por ser
julgado o mérito da ação, a muito digníssima Juíza da 68ª Zona Eleitoral
de São José do Egito, Doutora Ana Marques Véras, determinou ao gestor
do Fundo Previdenciário de Tuparetama – FUNPRETU – que removesse de sua
conta pessoal e página no site “Facebook” – O povo de novo – as
fotografias e postagens realizadas com montagens, agressões e ataques ao
candidato a prefeito Domingos Sávio da Costa Torres (14).
No mérito,
ainda foi requerido à aplicação de multa ao representado, funcionário
público de Tuparetama, bem como, ao candidato Edvan César Pessoa que
deverá ser estabelecida entre os valores de R$ 5 a R$ 30 mil reais,
conforme determina a Legislação Eleitoral. Deverá ser deferido, ainda, o
pedido de RESPOSTA pleiteado, o qual deverá ficar exposto na referida
página por um período não inferior ao dobro do tempo de exposição da
agressão realizada.
ainda foi requerido à aplicação de multa ao representado, funcionário
público de Tuparetama, bem como, ao candidato Edvan César Pessoa que
deverá ser estabelecida entre os valores de R$ 5 a R$ 30 mil reais,
conforme determina a Legislação Eleitoral. Deverá ser deferido, ainda, o
pedido de RESPOSTA pleiteado, o qual deverá ficar exposto na referida
página por um período não inferior ao dobro do tempo de exposição da
agressão realizada.
Com esta
decisão, procuramos restabelecer a verdade por meio de ações concretas
com o intuito de trazer para o campo das ideias, do debate de propostas
de trabalho e realizações dos candidatos para a campanha política de
Tuparetama, a fim de coibir as práticas ultrapassadas de politicagem, da
falta de diálogo e de agressões gratuitas sem respaldo legal.
decisão, procuramos restabelecer a verdade por meio de ações concretas
com o intuito de trazer para o campo das ideias, do debate de propostas
de trabalho e realizações dos candidatos para a campanha política de
Tuparetama, a fim de coibir as práticas ultrapassadas de politicagem, da
falta de diálogo e de agressões gratuitas sem respaldo legal.
Equipe Jurídica do 14, compromisso com a verdade!
Pedro Torres Filho
Advogado
Íntegra da decisão pode ser acessada no endereço eletrônico URL: CLIQUE AQUI
Fonte: Mais Pajeú.