O ex-prefeito de Tabira, Josete Amaral,
anuncia em nota ao blog duas importantes vitórias sobre o convênio da
cozinha comunitária de Tabira, celebrado em sua gestão no ano de 2005.
anuncia em nota ao blog duas importantes vitórias sobre o convênio da
cozinha comunitária de Tabira, celebrado em sua gestão no ano de 2005.
A primeira, em 09 de agosto, em razão de
ter sido aprovada com ressalvas, pelo Tribunal de Contas da União, a
sua prestação de contas do convênio SIAFI 537385, relativo a instalação
das cozinhas comunitárias no Município de Tabira-PE no ano de 2008.
ter sido aprovada com ressalvas, pelo Tribunal de Contas da União, a
sua prestação de contas do convênio SIAFI 537385, relativo a instalação
das cozinhas comunitárias no Município de Tabira-PE no ano de 2008.
A segunda, em 10 de agosto, no qual o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, analisando a apelação nº
AC563777/01-PE, deu provimento ao recurso para inocentá-lo de
cometimento de ato de improbidade administrativa por dano ao erário
público, restando apenas a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 (três
mil reais) pela sua conduta de ter inaugurado apenas uma unidade ao
invés de duas como estava previsto no plano de trabalho.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, analisando a apelação nº
AC563777/01-PE, deu provimento ao recurso para inocentá-lo de
cometimento de ato de improbidade administrativa por dano ao erário
público, restando apenas a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 (três
mil reais) pela sua conduta de ter inaugurado apenas uma unidade ao
invés de duas como estava previsto no plano de trabalho.
Atuou na defesa do ex-gestor o advogado
tabirense Napoleão Manoel Filho, que narrou ao blog que essa era a única
pendência administrativa que existia sobre a gestão 2005-2008 do
ex-prefeito que teve todas suas contas daquele mandato aprovadas em
todas as esferas de controle.
tabirense Napoleão Manoel Filho, que narrou ao blog que essa era a única
pendência administrativa que existia sobre a gestão 2005-2008 do
ex-prefeito que teve todas suas contas daquele mandato aprovadas em
todas as esferas de controle.
Em razão dessas duas decisões não existe
mais nenhuma pendência administrativa ou judicial sobre a cozinha
comunitária, restando apenas o fato a lamentar de que a mesma se
encontra devidamente inativa desde a gestão de Dinca Brandino.
mais nenhuma pendência administrativa ou judicial sobre a cozinha
comunitária, restando apenas o fato a lamentar de que a mesma se
encontra devidamente inativa desde a gestão de Dinca Brandino.
Por Nill JR