Em Flores, Soraya Morioka do PR, que
busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação
da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB.
busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação
da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB.
O motivo, irregularidades na entrega de “kit bebê,mediante sorteio de presentes e brindes na II Semana do Bebê, dentro período vedado pela legislação eleitoral”. O evento aconteceu em maio, mas lá já
havia vedações e proibição a promoção promoção pessoal e ligação de atos
ao período de pré campanha.
havia vedações e proibição a promoção promoção pessoal e ligação de atos
ao período de pré campanha.
A Juíza da 67ª Vara Eleitoral, Larissa
Barreto acatou a representação. Sua leitura foi de que houve infração à
legislação eleitoral, no tocante à distribuição de bens durante o
período vedado, sem que a hipótese se encaixasse perfeitamente nas
exceções previstas na lei.
Barreto acatou a representação. Sua leitura foi de que houve infração à
legislação eleitoral, no tocante à distribuição de bens durante o
período vedado, sem que a hipótese se encaixasse perfeitamente nas
exceções previstas na lei.
Ao final, julgou procedente a
pretensão, reconhecendo a violação ao § 10 do artigo 73 da Lei n.
9.504/97. “Extingo o feito, com resolução do mérito, para condenar a
requerida, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, qualificada nos
autos, a pagar multa no valor de 10 (dez) mil Ufir, nos termos do § 4º
do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. Confirmo a liminar concedida,
tornando-a definitiva”.
pretensão, reconhecendo a violação ao § 10 do artigo 73 da Lei n.
9.504/97. “Extingo o feito, com resolução do mérito, para condenar a
requerida, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, qualificada nos
autos, a pagar multa no valor de 10 (dez) mil Ufir, nos termos do § 4º
do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. Confirmo a liminar concedida,
tornando-a definitiva”.
Com informações de Júnior Campos.