O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou
Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino
Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”,
de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.
Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino
Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”,
de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.
Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do
candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral
impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede
internet.
candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral
impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede
internet.
“Consoante a certidão acostada aos autos, não há nenhuma pesquisa
eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a
divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da
Resolução n. 23.453/2015”.
eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a
divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da
Resolução n. 23.453/2015”.
Segundo o juiz, o cumprimento da decisão, evidencia-se pelo
irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na
convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se
avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada
pode interferir na opinião pública.
irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na
convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se
avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada
pode interferir na opinião pública.
“Assim sendo, defiro a liminar pleiteada pela Coligação Ingazeira no
Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da
pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos,
internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)”.
Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da
pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos,
internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)”.
A Coligação “Ingazeira Pode Mais” terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar defesa à presente Representação.
Fonte: Rádio Pajeú.