Prefeitura de Afogados: Ou paga retroativo dos quinquênios aos professores ou tem contas bloqueadas.
A
Justiça determinou ao município de Afogados da Ingazeira que pague o
retroativo dos quinquênios dos professores no prazo de dois meses
contados a partir do dia 23 de setembro sob pena de a Prefeitura ter
suas contas bloqueadas caso não seja cumprida a determinação. Este
processo é com relação aos professores que entraram na Justiça em 2013
cobrando o pagamento dos quinquênios. De acordo com a Juíza, Daniela
Rocha Gomes, o município não cumpriu espontaneamente a sentença,
tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado.
Justiça determinou ao município de Afogados da Ingazeira que pague o
retroativo dos quinquênios dos professores no prazo de dois meses
contados a partir do dia 23 de setembro sob pena de a Prefeitura ter
suas contas bloqueadas caso não seja cumprida a determinação. Este
processo é com relação aos professores que entraram na Justiça em 2013
cobrando o pagamento dos quinquênios. De acordo com a Juíza, Daniela
Rocha Gomes, o município não cumpriu espontaneamente a sentença,
tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado.
Confira a determinação da Juíza:
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO Vistos,
etc. Uma vez que o demandado não cumpriu espontaneamente a sentença,
tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado (fl.
669), com base no art. 353, § 3º, inciso II, oficie-se ao Município de
Afogados da Ingazeira (PE), na pessoa do seu representante legal,
determinando o pagamento dos valores cobrados nos autos, no prazo de 02
(dois) meses (conforme os cálculos apresentados), sob pena de sequestro
em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu
parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de
2012; Deve ser anexada também a cópia da Instrução Normativa nº 01 –
SEJU, de 22 de janeiro de 2013 aos ofícios; Cumpra-se. Afogados da
Ingazeira, 23 de setembro de 2016. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito
em ex. cumulativo DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013
DESPACHO.
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO Vistos,
etc. Uma vez que o demandado não cumpriu espontaneamente a sentença,
tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado (fl.
669), com base no art. 353, § 3º, inciso II, oficie-se ao Município de
Afogados da Ingazeira (PE), na pessoa do seu representante legal,
determinando o pagamento dos valores cobrados nos autos, no prazo de 02
(dois) meses (conforme os cálculos apresentados), sob pena de sequestro
em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu
parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de
2012; Deve ser anexada também a cópia da Instrução Normativa nº 01 –
SEJU, de 22 de janeiro de 2013 aos ofícios; Cumpra-se. Afogados da
Ingazeira, 23 de setembro de 2016. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito
em ex. cumulativo DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013
DESPACHO.
Fonte: Afogados Online.