O Prefeito Romerio
Guimarães sancionou nesta terça-feira, 08, a Lei Ordinária 645/2016, que
dispõe sobre a redução da carga horária dos servidores públicos
municipais responsáveis por excepcionais físicos ou mentais. Fica estabelecido que o
servidor público municipal pai, mãe ou responsável por excepcional
físico ou mental em tratamento, fica autorizado a se afastar do
exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua
carga horária normal cotidiana.
Guimarães sancionou nesta terça-feira, 08, a Lei Ordinária 645/2016, que
dispõe sobre a redução da carga horária dos servidores públicos
municipais responsáveis por excepcionais físicos ou mentais. Fica estabelecido que o
servidor público municipal pai, mãe ou responsável por excepcional
físico ou mental em tratamento, fica autorizado a se afastar do
exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua
carga horária normal cotidiana.
Como também não haverá
qualquer prejuízo de contagem de tempo de contribuição ou alteração de
vencimento, vantagens, gratificações e percepção de abonos e prêmios em
decorrência de minoração de carga horária.
qualquer prejuízo de contagem de tempo de contribuição ou alteração de
vencimento, vantagens, gratificações e percepção de abonos e prêmios em
decorrência de minoração de carga horária.
Fonte: São José do Egito.Net