Tavares-PB: Dez anos depois, policial acusado de assassinar ex vereador é condenado a perda de farda.

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Acusado de praticar um homicídio no município de Tavares, no sertão da
Paraíba em 28 de Janeiro do ano de 2006, contra o ex vereador Hermes
Mendes, o agora ex policial militar Tenório Pereira de Souza, dez anos
depois, foi condenado pelo assassinado do politico. Hermes Mendes foi
vereador do município de Tavares por três mandatos e por se negar
apoiar politicamente o então policial Tenório, acabou sendo executado à
tiros no sitio  Pedro, próximo ao Povoado de Jurema. Mesmo preso em
Flagrante, o policial ficou pouco tempo detido e depois de liberado
continuou trabalhando na Policia Militar da Paraíba, Destacando no
município de Guarabira-PB.


Confira:

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA , no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inc. VIII e
XII da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, com base no
artigo 85, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.909, de 14 de julho de 1977 –
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e considerando o
teor do Ofício nº 160/2016-MM, da lavra do Exm.º Sr. Juiz de Direito,
Michel Rodrigues de Amorim, que encaminhou a este comando a Sentença
prolatada pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel-PB, Hugo Gomes Zaher, nos autos da Ação Civil Pública nº
0001189-42.2012.815.0311, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba
contra o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA, na qual foi condenado à perda da função pública, conforme termos do art. 12III da Lei nº 8.429/92,
por ato de improbidade administrativa, em razão de ter sido condenado
nos autos da Ação Penal nº 031.2006.000.087-9, que tramitou a 1ª Vara de
Comarca de Princesa Isabel-PB, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão
pela prática de homicídio contra a pessoa de Hermes Mendes Ribeiro,
mediante vários disparos de arma de fogo, crime esse cometido em janeiro
de 2006, ante o exposto RESOLVE:

1. EXCLUIR , a bem da disciplina, por determinação judicial , das fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA – lotado
no 4º BPM, natural de Tavares-PB, filho de Durval Pereira de Souza e de
Rosa Casusa de Souza, nascido em 28/12/1967, incluído nesta Corporação
em 02/03/1992, classificado no Comportamento BOM, desde 01.04.2016 – em razão de ter sido condenado à perda da função pública ,
conforme Sentença exarada em 11/09/2014, com trânsito em julgado em
21/03/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001189-42.2012.815.0311,
que tramitou na 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB.

2. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/2, a expedição do Certificado de Isenção de acordo com o artigo 165§ 3º, item 3, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.

3. Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5,
que oficie ao Juízo da Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba,
assim como ao Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB,
informando-lhes acerca do ato administrativo de exclusão do militar das
fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição em BOL PM.

4. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5,
que encaminhe ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares
da Polícia Militar da Paraíba – SICAMI/PMPB, cópia da presente Portaria
para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber, que
o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de
lotação do militar em tela, através de documentação própria, a relação
das armas de fogo registradas na PMPB, bem como CRAF/ PAF, em nome do
militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº
GCG/0006/2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26
de julho de 2012, com modificações conferidas na Resolução nº
GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de 21
de maio de 2013.

5. Determinar ao Comandante do 4ºBPM, que proceda a (s) apreensão
(ões), quando couber, de material (ais) que se enquadre (em) no item 4
e, também, dos objetos da caserna, identidade militar e outros
pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta
Portaria de Exclusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores
competentes da PMPB para o respectivo registro.

6. Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso.
 
Do Maispb.

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