Tavares-PB: Dez anos depois, policial acusado de assassinar ex vereador é condenado a perda de farda.
Acusado de praticar um homicídio no município de Tavares, no sertão da
Paraíba em 28 de Janeiro do ano de 2006, contra o ex vereador Hermes
Mendes, o agora ex policial militar Tenório Pereira de Souza, dez anos
depois, foi condenado pelo assassinado do politico. Hermes Mendes foi
vereador do município de Tavares por três mandatos e por se negar
apoiar politicamente o então policial Tenório, acabou sendo executado à
tiros no sitio Pedro, próximo ao Povoado de Jurema. Mesmo preso em
Flagrante, o policial ficou pouco tempo detido e depois de liberado
continuou trabalhando na Policia Militar da Paraíba, Destacando no
município de Guarabira-PB.
Paraíba em 28 de Janeiro do ano de 2006, contra o ex vereador Hermes
Mendes, o agora ex policial militar Tenório Pereira de Souza, dez anos
depois, foi condenado pelo assassinado do politico. Hermes Mendes foi
vereador do município de Tavares por três mandatos e por se negar
apoiar politicamente o então policial Tenório, acabou sendo executado à
tiros no sitio Pedro, próximo ao Povoado de Jurema. Mesmo preso em
Flagrante, o policial ficou pouco tempo detido e depois de liberado
continuou trabalhando na Policia Militar da Paraíba, Destacando no
município de Guarabira-PB.
Confira:
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA , no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inc. VIII e
XII da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, com base no
artigo 85, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.909, de 14 de julho de 1977 –
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e considerando o
teor do Ofício nº 160/2016-MM, da lavra do Exm.º Sr. Juiz de Direito,
Michel Rodrigues de Amorim, que encaminhou a este comando a Sentença
prolatada pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel-PB, Hugo Gomes Zaher, nos autos da Ação Civil Pública nº
0001189-42.2012.815.0311, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba
contra o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA, na qual foi condenado à perda da função pública, conforme termos do art. 12, III da Lei nº 8.429/92,
por ato de improbidade administrativa, em razão de ter sido condenado
nos autos da Ação Penal nº 031.2006.000.087-9, que tramitou a 1ª Vara de
Comarca de Princesa Isabel-PB, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão
pela prática de homicídio contra a pessoa de Hermes Mendes Ribeiro,
mediante vários disparos de arma de fogo, crime esse cometido em janeiro
de 2006, ante o exposto RESOLVE:
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inc. VIII e
XII da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, com base no
artigo 85, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.909, de 14 de julho de 1977 –
Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e considerando o
teor do Ofício nº 160/2016-MM, da lavra do Exm.º Sr. Juiz de Direito,
Michel Rodrigues de Amorim, que encaminhou a este comando a Sentença
prolatada pelo Exm.º Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel-PB, Hugo Gomes Zaher, nos autos da Ação Civil Pública nº
0001189-42.2012.815.0311, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba
contra o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA, na qual foi condenado à perda da função pública, conforme termos do art. 12, III da Lei nº 8.429/92,
por ato de improbidade administrativa, em razão de ter sido condenado
nos autos da Ação Penal nº 031.2006.000.087-9, que tramitou a 1ª Vara de
Comarca de Princesa Isabel-PB, à pena de 15 (quinze) anos de reclusão
pela prática de homicídio contra a pessoa de Hermes Mendes Ribeiro,
mediante vários disparos de arma de fogo, crime esse cometido em janeiro
de 2006, ante o exposto RESOLVE:
1. EXCLUIR , a bem da disciplina, por determinação judicial , das fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, o Cabo QSGPM, matr. 519.616-7, TENÓRIO PEREIRA DE SOUSA – lotado
no 4º BPM, natural de Tavares-PB, filho de Durval Pereira de Souza e de
Rosa Casusa de Souza, nascido em 28/12/1967, incluído nesta Corporação
em 02/03/1992, classificado no Comportamento BOM, desde 01.04.2016 – em razão de ter sido condenado à perda da função pública ,
conforme Sentença exarada em 11/09/2014, com trânsito em julgado em
21/03/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001189-42.2012.815.0311,
que tramitou na 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB.
no 4º BPM, natural de Tavares-PB, filho de Durval Pereira de Souza e de
Rosa Casusa de Souza, nascido em 28/12/1967, incluído nesta Corporação
em 02/03/1992, classificado no Comportamento BOM, desde 01.04.2016 – em razão de ter sido condenado à perda da função pública ,
conforme Sentença exarada em 11/09/2014, com trânsito em julgado em
21/03/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001189-42.2012.815.0311,
que tramitou na 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB.
2. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/2, a expedição do Certificado de Isenção de acordo com o artigo 165, § 3º, item 3, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (LSM), c/c o parágrafo único, do artigo 114, da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977.
3. Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5,
que oficie ao Juízo da Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba,
assim como ao Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB,
informando-lhes acerca do ato administrativo de exclusão do militar das
fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição em BOL PM.
que oficie ao Juízo da Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba,
assim como ao Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB,
informando-lhes acerca do ato administrativo de exclusão do militar das
fileiras da PMPB, encaminhando cópia da transcrição em BOL PM.
4. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas, através da DGP/5,
que encaminhe ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares
da Polícia Militar da Paraíba – SICAMI/PMPB, cópia da presente Portaria
para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber, que
o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de
lotação do militar em tela, através de documentação própria, a relação
das armas de fogo registradas na PMPB, bem como CRAF/ PAF, em nome do
militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº
GCG/0006/2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26
de julho de 2012, com modificações conferidas na Resolução nº
GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de 21
de maio de 2013.
que encaminhe ao Chefe do Sistema de Cadastramento de Armas Militares
da Polícia Militar da Paraíba – SICAMI/PMPB, cópia da presente Portaria
para que tome as providências pertinentes. Inclusive, quando couber, que
o SICAMI encaminhe imediatamente para o Comandante da última Unidade de
lotação do militar em tela, através de documentação própria, a relação
das armas de fogo registradas na PMPB, bem como CRAF/ PAF, em nome do
militar referenciado no item 1 desta, conforme Resolução nº
GCG/0006/2012-CG de 20 de julho de 2012, publicada no Bol nº 0143 de 26
de julho de 2012, com modificações conferidas na Resolução nº
GCG/0005/2013-CG de 16 de maio de 2013, publicada no Bol nº 0094 de 21
de maio de 2013.
5. Determinar ao Comandante do 4ºBPM, que proceda a (s) apreensão
(ões), quando couber, de material (ais) que se enquadre (em) no item 4
e, também, dos objetos da caserna, identidade militar e outros
pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta
Portaria de Exclusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores
competentes da PMPB para o respectivo registro.
(ões), quando couber, de material (ais) que se enquadre (em) no item 4
e, também, dos objetos da caserna, identidade militar e outros
pertinentes que ainda estejam com o militar referenciado no item 1 desta
Portaria de Exclusão, de tudo fazendo remessa diretamente aos setores
competentes da PMPB para o respectivo registro.
6. Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso.
Do Maispb.