Cautelar suspende Pregão realizado pela prefeitura de Tuparetama; representação contra leilão foi protocolada por Sávio Torres.

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Segunda Câmara referendou, nesta quinta-feira (24), Medida Cautelar
proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o
leilão (002/2016) promovido pelo prefeito de Tuparetama, Edvan César
Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), que previa a alienação de cinco veículos
utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107.000,00.

A
representação foi protocolada no Tribunal de Contas por Domingos Sávio
da Costa Torres em razão de possíveis irregularidades ocorridas no
Pregão, conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira.

De
acordo com a denúncia, apesar de constar no Pregão a condição de
“inservíveis à administração”, os veículos a serem leiloados são
utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município.
Ela aponta também para a ausência de avaliação prévia dos automóveis, a
não demonstração da finalidade da venda e a falta de prerrogativas
legais para o exercício da função de leiloeiro, por não ter registro na
profissão.

A
denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos
Licitatórios do TCE, que emitiu relatório de auditoria opinando pela
procedência do pedido de emissão de Medida Cautelar, acatado pelo
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Além da suspensão, também foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial.
Origem. TCE

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