Juíza determina bloqueio das contas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

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A Juíza da 1ª Vara Cível
de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro
das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de
pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com
representação contra o município. De acordo com a Juíza em
sua decisão, uma vez que o município de Afogados da Ingazeira não
efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente
intimada, determinou que seja realizado o sequestro em suas contas
através do sistema Bacen-Jud. A decisão da Juíza está foi publicada no
último dia 17 de novembro.



Vejam a decisão da Juíza:



PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
AFOGADOS DA INGAZEIRA Cumprimento de sentença Processo nº 373-56.2014
DECISÃO Uma vez que o Município de Afogados da Ingazeira (PE), não
efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente
intimada, conforme despacho de fl. 110, determino se seja realizado o
sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do
art. 16 e seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de
janeiro de 2012 e conforme atualização de cálculos de fls. 131 a 133;
Caso seja positivo o bloqueio, aguarde-se o prazo para eventual
impugnação. Transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os
alvarás liberatórios, conforme os cálculos apresentados. Caso seja
frustrado o bloqueio, intime-se o autor para requerer o que entender
necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.



Origem: Afogados Online.

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